Lei Ordinária nº 1.791, de 17 de fevereiro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.791

2006

12 de Fevereiro de 2006

CONCEDE PASSE DE TRANSPORTE, A SERVIDORES PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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CONCEDE PASSE DE TRANSPORTE, A SERVIDORES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,

    Torna Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado conceder Passe Transporte Coletivo Rodoviário, aos Servidores Públicos Municipais, pertecentes à Secretaria Municipal da Educação, efetivos, comissionados e contratados temporariamente, para desenvolverem suas atividades junto à rede Municipal de Ensino.
        Art. 2º. 
        Os referidos vales serão fornecidos dentro de cada mês, nos anos letivos de 2006 a 2008, de acordo com a necessidade de cada servidor para ministrarem suas aulas e/ou desempenharem suas atividades nos Educandários à que pertencem, bem como na participação de reuniões peddagógicas, e cursos de aperfeiçoamento realizados na sede do município.
          Parágrafo único  
          O controle de entrega, ficará a cargo da Secreatia Municipal da Educação, que após a devida identificação e quantificação do número de passes necessários, deverá informar a Secretaria Municipal da Administração e Fazenda da necessidade ou não de processo licitatório, conforme rege a legislação vigente.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dos itens cabíveis das dotações orçamentárias.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Ficam revogadas as disposições em contrário.
                   
                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
                  17 de fevereiro de 2006 - 54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
                   
                   
                  Cláudio Inácio Weschenfelder
                  Prefeito Municipal
                   
                   
                  - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                   
                   
                  Ademir Arnildo Kuhn
                  Secretário de Administração e Fazenda

                    Este texto não substitui o original.