Lei Ordinária nº 1.788, de 25 de janeiro de 2006
Art. 1º.
Fica alterado o Plano Plurianual - Lei Municipal nº 1768, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira na Ação de Governo nº 1.026 - Ampliação da Frota Agrícola, inicialmente prevista em R$ 112.476,00 e através deste ato aumentada para R$ 145.666,00, elemento de despesa 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente, fonte de recurso 0.1.0103.
Art. 2º.
Fica alterado a Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1774, de 24 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a inclusão de nova Ação de Governo, elemento de despesa 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente, fonte de recursos 0.1.0103, Ação de Governo nº 1.026 - Ampliação da Frota Agrícola, sendo que a Meta Financeira é de R$ 33.190,00.
Art. 3º.
Como recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 1º e 2º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, fica utilizado parte dos recursos do superávit financeiro verificado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2005, relativo aos recursos de Alienação de Bens Móveis.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
25 de janeiro de 2006.
54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal.
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretária de Administração e Fazenda