Lei Ordinária nº 1.780, de 12 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.780

2005

12 de Dezembro de 2005

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Faz Saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina autorizado a firmar Termo de Convênio com o município de São Miguel D' Oeste, estado de Santa Catarina, visando o custeio com a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, aos usuários do Sistema único de Saúde deste Município.
        Parágrafo único  
        O município de Guarujá do Sul efetuará mensalmente a efetivação de transferência de Recursos Financeiros no valor de R$ 0,06 (zero vírgula zero seis centavos) per capita por habitante à Convenente, para a manutenção de Suporte Básico, pessoal e encargos, bem como aquisição de material e medicamentos do SAMU 192, na forma e condições das cláusulas do Convênio, cópia em anexo, parte integrante da presente Lei.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta dos orçamentos anuais do Fundo Municipal de Saúde.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 
              12 de dezembro de 2005 - 54º ano da Fundação e 43º ano da Instalação.


              Cláudio Inácio Weschenfelder
              Prefeito Municipal


               - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


              Ademir Arnildo Kuhn
              Secretário de Administração e Fazenda

                Este texto não substitui o original.