Resolução nº 3, de 12 de maio de 2021
Art. 1º.
O caput do artigo 212 da Resolução nº 06/2015, de 15 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 212.
A Câmara Municipal de Guarujá do Sul realizará mensalmente, sessões ordinárias, independentemente de convocação, sempre nas quintas-feiras.
Art. 2º.
Essa resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, o caput do artigo 212 da Resolução nº 06/2015, de 15 de dezembro de 2015.