Lei Ordinária nº 1.781, de 15 de dezembro de 2005
Art. 1º.
Os Orçamentos do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro de 2006, estima a receita e fixa a despesa em R$ 5.351.739,00 (cinco milhões e trezentos e cinquenta e um mil e setecentos e trinta e nove reais).
§ 1º
O Orçamento da Prefeitura Municipal, estima a Receita em R$ 5.021.842,00 (cinco milhões e vinte e um mil e oitocentos e quarenta e dois reais) e Fixa a despesa em R$ 5.351.739,00 (cinco milhões e trezentos e cinquenta e um mil e setecentos e trinta e nove reais).
§ 2º
O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município, estima a Receita em R$ 302.730,00 (Trezentos e dois mil e setecentos e trinta reais) e fixa a Despesa em R$ 958.725,20 (Novecentos e cinquenta e oito mil e setecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos).
§ 3º
O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Município, estima a Receita em R$ 21.167,00 (vinte e sete mil e cento sessenta e sete reais) e fica a Despesa em R$ 192.667,00 (cento e noventa e dois mil e seiscentos e sessenta e sete reais).
§ 4º
O Orçamento do Fundo Municipal da Criança e Adolescente do Município, estima a Receita em R$ 0,00 (zero reais) e fixa a Despesa em R$ 23.300,00 (vinte e três mil e trezentos reais).
Art. 2º.
RECEITASCORRENTES
A receita do Orçamento da Prefeitura Municipal, está estimada com a seguinte classificação:
RECEITASCORRENTES
- Receita Tributária.....................................................................................................R$ 319.500,00
- Receita de Contribuições......................................................................................R$ 105.000,00
- Receita Patrimonial..................................................................................................R$ 35.000,00
- Receita de Serviços..................................................................................................R$ 81.500,00
- Transferências Correntes.......................................................................................R$ 4.385.792,00
- Outras Receitas Correntes.....................................................................................R$ 43.600,00
RECEITAS DE CAPITAL
- Alienação de Bens....................................................................................................R$ 51.452,00
TOTAL....................................................................................................R$ 5.021.842,00
Art. 3º.
As Despesas do Orçamento da Prefeitura Municipal, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
- Câmara Municipal.....................................................................................................R$ 267.234,00
- Gabinete do Prefeito...............................................................................................R$ 176.708,00
- Secretaria de Administração e Fazenda...........................................................R$ 736.700,00
- Secretaria de Educação, Cultura e Lazer..........................................................R$ 1.595.227,50
- Secretaria de Desenvolvimento..........................................................................R$ 1.401.150,00
TOTAL ....................................................................................R$ 4.177.019,50
Art. 4º.
A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, está estimada com a seguinte classificação:
RECEITAS CORRENTES
- Receita Tributária......................................................................................................R$ 3.000,00
- Receita Patrimonial...................................................................................................R$ 7.600,00
- Transferências Correntes........................................................................................R$ 292.130,00
TOTAL ....................................................................................R$ 302.730,00
Art. 5º.
As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
- Fundo Municipal de Saúde......................................................................................R$ 958.752,50
TOTAL .......................................................................................R$ 958.752,50
Art. 6º.
A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, está estimada com a seguinte classificação:
RECEITAS CORRENTES
- Receita Patrimonial.......................................................................................................R$ 26.467,00
TOTAL...........................................................................................R$ 27.167,00
Art. 7º.
As despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
- Fundo Municipal de Assistência Social...............................................................R$ 192.667,00
TOTAL...............................................................R$ 192.667,00
Art. 8º.
A Receita do Orçamento do Fundo Municipal da Infância e Adolescente, está estimada em 0,00 (zero reais).
Art. 9º.
As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal da Infância e Adolescente, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
- Fundo Municipal da Infância e do Adolescente..............................................R$ 23.3000,00
TOTAL.............................................R$ 23.3000,00
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
- Fundo Municipal da Infância e do Adolescente..............................................R$ 23.3000,00
TOTAL.............................................R$ 23.3000,00
Art. 10.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar Operações de Crédito, por antecipação da receita, as quais deverão ser liquidadas até o encerramento do exercício financeiro de 2006.
Art. 11.
Os recursos disponíveis do Excesso de Arrecadação no período em que houver, serão destinados, através de Decreto do Poder Executivo, ao reforço de dotações orçamentárias insuficientes.
Art. 12.
O Chefe do Poder Executivo poderá movimentar dotações orçamentárias dentro do mesmo projeto ou atividade através de Decreto, desde que não implique em aumento dos valores fixados no referido projeto e ou atividade.
Art. 13.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o Superávit Financeiro do Execício, se houver, para Suplementação de Dotações Orçamentárias através de Decreto.
Art. 14.
Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
15 de dezembro de 2005.
54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda