Lei Ordinária nº 1.777, de 28 de novembro de 2005
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar no Orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), destinados ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
03 - SECRETARIA MUN. DE ADMIN. E FAZENDA:
01 - Gabinete do Secretário:
ATIVIDADE: 0301.0412200022.005
3.3.90.39-080 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica...............................R$ 8.000,00
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E LAZER:
01 - Depto. de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.1236100142.016
3.1.90.11-106 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil........................R$ 10.000,00
ATIVIDADE: 0401.1236500152.023
3.1.90.04-106 - Contratação por Tempo Determinado.............................R$ 3.000,00
3.1.90.11-106 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil........................R$ 8.000,00
SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
ATIVIDADE: 0601.1545100192.030
3.3.90.39-080 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica...............................R$ 17.000,00
Soma...............................R$ 46.000,00
03 - SECRETARIA MUN. DE ADMIN. E FAZENDA:
01 - Gabinete do Secretário:
ATIVIDADE: 0301.0412200022.005
3.3.90.39-080 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica...............................R$ 8.000,00
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E LAZER:
01 - Depto. de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.1236100142.016
3.1.90.11-106 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil........................R$ 10.000,00
ATIVIDADE: 0401.1236500152.023
3.1.90.04-106 - Contratação por Tempo Determinado.............................R$ 3.000,00
3.1.90.11-106 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil........................R$ 8.000,00
SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
ATIVIDADE: 0601.1545100192.030
3.3.90.39-080 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica...............................R$ 17.000,00
Soma...............................R$ 46.000,00
Art. 2º.
Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente os seguintes itens orçamentários:
02 - PODER EXECUTIVO:
01 - Gabinete do Prefeito:
ATIVIDADE: 0201.0412200022.002
3.1.90.11-080 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil........................R$ 15.000,00
3.3.90.30-080 - Material de Consumo..............................................................R$ 2.250,00
03 - SECRETARIA MUN. DE ADMIN. E FAZENDA:
01 - Gabinete do Secretário:
ATIVIDADE: 0301.2472200292.011
4.4.90.52-080 - Equipamentos e Material Permanente.............................R$ 7.000,00
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E LAZER:
01 - Depto. de Ensino Fundamental:
PROJETO: 0401.1236100141.001
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações..................................................................R$ 15.000,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
PROJETO: 0601.1545200191.011
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações..................................................................R$ 5.000,00
02 - Depto. de Agricultura:
ATIVIDADE: 0601.2472200292.035
3.3.90.39-080 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica..............................R$ 1.750,00
Soma........................R$ 46.000,00
02 - PODER EXECUTIVO:
01 - Gabinete do Prefeito:
ATIVIDADE: 0201.0412200022.002
3.1.90.11-080 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil........................R$ 15.000,00
3.3.90.30-080 - Material de Consumo..............................................................R$ 2.250,00
03 - SECRETARIA MUN. DE ADMIN. E FAZENDA:
01 - Gabinete do Secretário:
ATIVIDADE: 0301.2472200292.011
4.4.90.52-080 - Equipamentos e Material Permanente.............................R$ 7.000,00
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E LAZER:
01 - Depto. de Ensino Fundamental:
PROJETO: 0401.1236100141.001
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações..................................................................R$ 15.000,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
PROJETO: 0601.1545200191.011
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações..................................................................R$ 5.000,00
02 - Depto. de Agricultura:
ATIVIDADE: 0601.2472200292.035
3.3.90.39-080 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica..............................R$ 1.750,00
Soma........................R$ 46.000,00
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC,
28 de novembro de 2005
54º ano da Fundação e 43º ano da Instalação.
54º ano da Fundação e 43º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda