Lei Ordinária nº 1.772, de 29 de setembro de 2005
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN. E FAZENDA:
01 - Gabinete do Secretário:
ATIVIDADE: 0301.0412200022.005
3.3.90.39-080- Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica............R$ 9.000,00
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul para o exercício de 2005, Credito Especial, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com o objetivo do pagamento de despesas com a execução do convênio com o Ministério dos Esportes e a inclusão dos seguintes itens orçamentários:
04 - SECRETARIA MUN. DA EDUC. CULT. E LAZER:
01- Departamento de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.12361000142.020
3.3.90.39-141 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica............R$ 6.000,00
Soma............R$ 15.000,00
Soma............R$ 15.000,00
Art. 2º.
Para atender a distribuições dos recursos mencionados no Artigo Anterior, fica reduzido do Orçamento vigente o seguinte item orçamentário:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER:
01 - Depto. de Ensino Fundamental:
PROJETO: 0401.1236100141.001
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações.................................................R$ 15.000,00
Soma............R$ 15.000,00
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER:
01 - Depto. de Ensino Fundamental:
PROJETO: 0401.1236100141.001
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações.................................................R$ 15.000,00
Soma............R$ 15.000,00
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
29 de setembro de 2005 - 54º ano da Fundação e 43º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda