Lei Ordinária nº 1.771, de 29 de setembro de 2005
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar no Orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO:
02 - Depto. de Agricultura:
PROJETO: 0602.2060600262.033
3.3.90.30-080 - Material de Consumo..............................................................R$ 10.000,00
3.3.90.39-080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica.......................R$ 5.000,00
Soma.......................R$ 15.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO:
02 - Depto. de Agricultura:
PROJETO: 0602.2060600262.033
3.3.90.30-080 - Material de Consumo..............................................................R$ 10.000,00
3.3.90.39-080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica.......................R$ 5.000,00
Soma.......................R$ 15.000,00
Art. 2º.
Para atender a distribuição dos recursos mencionados no Artigo Anterior, fica reduzido do Orçamento vigente o seguinte item orçamentário:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO:
02 - Depto. de Agricultura:
PROJETO: 0602.2060600261.020
4.4.90.52-080 - Equipamentos e Material Permanente.............................R$ 15.000,00
Soma.......................R$ 15.000,00
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
29 de setembro de 2005 - 54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda