Lei Ordinária nº 1.769, de 16 de setembro de 2005
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul para o Exercício 2005, Crédito Especial, no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), com o objetivo do pagamento de despesas com as obras de recuperação e ampliação da ponte sobre o rio das flores e execução dos recursos recebidos conforme Convênio assinado com o Governo Federal através do Ministério da Integração Nacional e a inclusão do seguinte item orçamentário:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
PROJETO: 0601.2678200311.017
Construção de Bueiros, Pontes e Pontilhões.
4.4.90.51-050 - Obras e Instalações.........................................R$ 34.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
PROJETO: 0601.2678200311.017
Construção de Bueiros, Pontes e Pontilhões.
4.4.90.51-050 - Obras e Instalações.........................................R$ 34.000,00
Art. 2º.
Como recursos para abertura de Crédito Especial, de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decretos específicos, ficam utilizados os recursos do Convênio com o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 34.000,00
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
16 de setembro de 2005.
54º ano da Fundação e 43º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda