Lei Ordinária nº 1.769, de 16 de setembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.769

2005

16 de Setembro de 2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Faz Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul para o Exercício 2005, Crédito Especial, no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), com o objetivo do pagamento de despesas com as obras de recuperação e ampliação da ponte sobre o rio das flores e execução dos recursos recebidos conforme Convênio assinado com o Governo Federal através do Ministério da Integração Nacional e a inclusão do seguinte item orçamentário:

      06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO:
      01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
      PROJETO: 0601.2678200311.017
      Construção de Bueiros, Pontes e Pontilhões.
      4.4.90.51-050 - Obras e Instalações.........................................R$ 34.000,00

        Art. 2º. 
        Como recursos para abertura de Crédito Especial, de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decretos específicos, ficam utilizados os recursos do Convênio com o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 34.000,00
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
            16 de setembro de 2005.
            54º ano da Fundação e 43º ano da Instalação.
             
             
            Cláudio Inácio Weschenfelder
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Ademir Arnildo Kuhn
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.