Lei Ordinária nº 1.766, de 12 de agosto de 2005
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul para o Exercício de 2005, Crédito Especial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com o objetivo do pagamento de despesa com a ampliação de rede de água no município, para execução dos recursos de estiagem conforme convênio assinado com o Governo do estado e a inclusão do seguinte item orçamentário:
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal de Saúde:
ATIVIDADE: 0101.1745200021.001
Construção e Ampliação dos Sist. de Distr. de Água
4.4.90.51-050 - Obras e Instalações........................................................................R$ 10.000,00
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal de Saúde:
ATIVIDADE: 0101.1745200021.001
Construção e Ampliação dos Sist. de Distr. de Água
4.4.90.51-050 - Obras e Instalações........................................................................R$ 10.000,00
Art. 2º.
Como recursos para abertura do Crédito Especial, de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decretos específicos, ficam utilizados os recursos do Convênio com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional São Miguel D'Oeste.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
12 de agosto de 2005.
54º ano da Fundação e 43º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda