Lei Ordinária nº 1.767, de 26 de agosto de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.767

2005

26 de Agosto de 2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E ONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    CLÁUDIO INÁCIO WESCHENFELDER, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul para o exercício de 2005, Crédito Especial, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com objetivo do pagamento de despesas com as obras de ampliação da Praça Municipal, para a execução dos recursos recebidos conforme convênio assinado com o Governo Federal e a inclusão do seguinte item orçamentário:

      06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
      01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
      PROJETO: 0601.1545200191.014
      Construção e Ampliação de Praças
      4.4.90.51-050 - Obras e Instalações.....................................R$ 50.000,00
        Art. 2º. 
        Como recursos para abertura do Crédito Especial, de que trata a presente Lei, a ser operada mediante decretos específicos, ficam utilizados os recursos do convênio com o Ministério das Cidades, no valor de R$ 50.000,00.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
            26 de agosto de 2005.
            54º ano da Fundação e 43º ano da Instalação.
             
             
            Cláudio Inácio Weschenfelder
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Ademir Arnildo Kuhn
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.