Resolução nº 4, de 21 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2021

21 de Maio de 2021

ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I E II DO ARTIGO 88 DA RESOLUÇÃO Nº 06, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I E II DO ARTIGO 88 DA RESOLUÇÃO Nº 06, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso das prerrogativas orgânicas e constitucionais, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Resolução:
     
      Art. 1º. 
      Os Incisos I e II do artigo 88 da Resolução nº 06/2015, de 15 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
        
        I  –  Legislação, Justiça e Redação Final, às quintas- feiras, às 17h30min., podendo ser alterado o dia e o horário, a critério do Presidente da respectiva Comissão, mediante justificativa e prévia convocação;
        II  –  Orçamento e Finanças – às quintas – feiras, às 18 horas, podendo ser alterado o dia e o horário, a critério do Presidente da respectiva Comissão, mediante justificativa e prévia convocação.
        Art. 2º. 
        Essa resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
         
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, os incisos I e II do artigo 88 da Resolução nº 06/2015, de 15 de dezembro de 2015.
            

            Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 21 dias do mês de maio de 2021.
             
            Em sua 15ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º Período, 58º ano de sua Instalação Legislativa.
              
              Cleber Jonas Weschenfelder
              Presidente
              Sônia Lúcia Kuhn Rosenbach
              1º Secretária
                

                Este texto não substitui o publicado no DOM de 26.05.2021