Resolução nº 4, de 21 de maio de 2021
Art. 1º.
Os Incisos I e II do artigo 88 da Resolução nº 06/2015, de 15 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
I
–
Legislação, Justiça e Redação Final, às quintas- feiras, às 17h30min., podendo ser alterado o dia e o horário, a critério do Presidente da respectiva Comissão, mediante justificativa e prévia convocação;
II
–
Orçamento e Finanças – às quintas – feiras, às 18 horas, podendo ser alterado o dia e o horário, a critério do Presidente da respectiva Comissão, mediante justificativa e prévia convocação.
Art. 2º.
Essa resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, os incisos I e II do artigo 88 da Resolução nº 06/2015, de 15 de dezembro de 2015.