Lei Ordinária nº 1.761, de 28 de junho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.761

2005

28 de Junho de 2005

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CREDITO SUPLEMENTAR E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar no Orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

      03 - SECRETARIA MUN. DE ADMIN. E FAZENDA:
      01 - Gabinete do Secretário:
      ATIVIDADE: 0301.0412200022.005
      3.3.90.39 - 080 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica..........................R$ 15.000,00
      ATIVIDADE: 0301.2884300000.012
      3.2.90.21 - 080 - Juros sobre a Dívida por Contrato.................................R$ 18.000,00
      4.6.90.71 - 080 - Principal da Dívida Contratual Resgatado...................R$ 25.000,00

                                                                                    Soma..........................R$ 58.000,00
        Art. 2º. 
        Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente os seguintes itens orçamentários: 

        03 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E LAZER:
        01 - Depto. de Ensino Fundamental:
        PROJETO: 401.1236500151.002
        4.4.90.51 - 080 - Obras e Instalações.............................................................R$ 30.000,00
        02 - Depto. Cultura e Lazer:
        PROJETO: 0402.2781300281.005
        4.4.90.51 - 080 - Obras e Instalações.............................................................R$ 10.000,00
        PROJETO: 0402.2781200321.004
        4.4.90.51 - 080 - Obras e Instalações.............................................................R$   5.000,00
        PROJETO: 0402.2781200321.006
        4.4.90.51 - 080 - Obras e Instalações.............................................................R$   5.000,00
        ATIVIDADE: 0402.2781200322.027
        3.3.50.41 - 080 - Obras e Instalações.............................................................R$   8.000,00
         
                                                                                      Soma..........................R$ 58.000,00
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, em 28 de junho de 2005.
             
             
             
            Cláudio Inácio Weschenfelder
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Ademir Arnildo Kuhn
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.