Lei Ordinária nº 1.759, de 28 de junho de 2005
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, para o exercício de 2005, Crédito Especial, com a finalidade de efetuar o pagamento das contribuições ao PASEP, no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), para inclusão da seguinte atividade:
03 - SECRETARIA MUN. DE ADMIN. E FAZENDA:
01 - Gabinete do Secretário:
ATIVIDADE: 0301.0412200022.005
Manut. do Depto. de Serviços Gerais
3.3.90.47.00-080 - Obrigações Tributárias e Contributivas..............................R$34.000,00
03 - SECRETARIA MUN. DE ADMIN. E FAZENDA:
01 - Gabinete do Secretário:
ATIVIDADE: 0301.0412200022.005
Manut. do Depto. de Serviços Gerais
3.3.90.47.00-080 - Obrigações Tributárias e Contributivas..............................R$34.000,00
Art. 2º.
Como recursos para a abertura do Crédito Especial, de que trata a presente Lei, a ser operada mediante decretos específicos, fica reduzido do orçamento vigente o seguinte item orçamentário:
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO
01 - Depto. de Infraestrutura:
PROJETO: 0601.0412200021.009
4.4.90.51.00-080 - Obras e Instalações..................................................................R$ 5.000,00
PROJETO: 0601.2678200311.016
4.4.90.52.00-080 - Equipamentos e Material Permanente.............................R$15.000,00
PROJETO: 0601.2678200311.018
4.4.90.51.00-080 - Obras e Instalações..................................................................R$ 4.000,00
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 - Reserva de Contingência
ATIVIDADE: 9999.9999999992.037
9.9.99.99.03-080 - Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos..................R$10.000,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO
01 - Depto. de Infraestrutura:
PROJETO: 0601.0412200021.009
4.4.90.51.00-080 - Obras e Instalações..................................................................R$ 5.000,00
PROJETO: 0601.2678200311.016
4.4.90.52.00-080 - Equipamentos e Material Permanente.............................R$15.000,00
PROJETO: 0601.2678200311.018
4.4.90.51.00-080 - Obras e Instalações..................................................................R$ 4.000,00
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 - Reserva de Contingência
ATIVIDADE: 9999.9999999992.037
9.9.99.99.03-080 - Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos..................R$10.000,00
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.