Lei Ordinária nº 1.758, de 20 de junho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.758

2005

20 de Junho de 2005

AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Guarujá do Sul, autorizado a conceder Auxílio de cooperação técnico financeira no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), à Associação Coral Infanto Juvenil "Sonho de Criança", inscrito no CNPJ sob nº 05.910.657/0001-00, deste município, para o auxílio no cumprimento dos objetivos previstos em Estatuto.
        Art. 2º. 
        A Entidade terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento dos recursos, para obedecer à boa e regular aplicação e comprovação dos mesmos, junto à Secretaria da Administração e Fazenda do Município.
          Art. 3º. 
          Para cobrir as despesas decorrentes desta Lei, serão empregados recursos do Orçamento vigente Municipal.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
                20 de junho de 2005.
                53º ano da Fundação e 43º ano da Instalação.
                 
                 
                Cláudio Inácio Weschenfelder
                Prefeito Municipal
                 
                 
                - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                 
                 
                Ademir Arnildo Kuhn
                Secretário de Administração e Fazenda

                  Este texto não substitui o original.