Lei Ordinária nº 1.754, de 23 de maio de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.754

2005

23 de Maio de 2005

ESTABELECE NORMAS PARA INSTALAÇÃO DE INDUSTRIAS, E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ESTABELECE NORMAS PARA INSTALAÇÃO DE INDUSTRIAS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica proibida a instalação de empresas que produzam efluentes líquidos industriais, junto ao Loteamento do Parque Industrial "Silvestre Foiatto, neste município.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
            23 de maio de 2005.
            53º ano da Fundação e 43º ano da Instalação.
             
             
            Cláudio Inácio Weschenfelder
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Ademir Arnildo Kuhn
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.