Lei Ordinária nº 1.754, de 23 de maio de 2005
Art. 1º.
Fica proibida a instalação de empresas que produzam efluentes líquidos industriais, junto ao Loteamento do Parque Industrial "Silvestre Foiatto, neste município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
23 de maio de 2005.
53º ano da Fundação e 43º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda