Lei Ordinária nº 1.752, de 23 de maio de 2005
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul para o exercício de 2005, Crédito Especial, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com o objetivo do pagamento de despesas com limpeza de avenidas e ruas, por pessoas físicas, e inclusão do seguinte item orçamentário:
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
ATIVIDADE: 0601.1545200192.031
Manut. do Depto. de Serviços Urbanos:
3.3.90.36-080-Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física............................R$ 5.000,00
ATIVIDADE: 0601.1545200192.031
Manut. do Depto. de Serviços Urbanos:
3.3.90.36-080-Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física............................R$ 5.000,00
Art. 2º.
Como recursos para a abertura do Crédito Especial, de que trata a presente Lei, fica reduzido do orçamento vigente o seguinte item orçamentário:
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
ATIVIDADE: 0601.1545200192.031
Manut. do Depto. de Serviços Urbanos
3.3.90.39-080-Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica............................R$ 5.000,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
ATIVIDADE: 0601.1545200192.031
Manut. do Depto. de Serviços Urbanos
3.3.90.39-080-Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica............................R$ 5.000,00
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.