Lei Ordinária nº 1.750, de 23 de maio de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.750

2005

23 de Maio de 2005

ALTERA O VALOR DE VENCIMENTO BÁSICO DE CARGOS QUE ESPECIFICA, E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA O VALOR DE VENCIMENTO BÁSICO DE CARGOS QUE ESPECÍFICA, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Vencimento Básico dos cargos de Agente Comunitários de Saúde, pertencentes ao Anexo I, de Cargos temporários, criados através da Lei Municipal nº 1.542/2001, e dos cargos de provimento efetivo de Atendente de Enfermagem, constante no Anexo II, do Quadro de Pessoal Permanente, Quadro 3, Atividades Profissionais, Símbolo AP-08, da Lei Municipal 1.561/2002 com alterações posteriores, a partir de 01 de maio de 2005 passam a vigorar com o valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
        Art. 2º. 
        As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2005.
             
            Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, em 23 de maio de 2005. 53º ano da Fundação e 43º ano da Instalação.
             
             
            Cláudio Inácio Weschenfelder
            Prefeito Municipal
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Ademir Arnildo Kuhn
            Secretário da Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.