Lei Ordinária nº 1.749, de 04 de maio de 2005
Art. 1º.
O vencimento dos cargos pertencentes ao grupo Atividades Auxiliares - AA, integrantes do quadro de pessoal da Administração Municipal, passa a ser aquele estabelecido no Anexo único da presente Lei.
Art. 2º.
O título da Seção VII da Lei nº 1.364, de 01 de abril de 1998 passa a vigorar com a seguinte denominação:
Seção VII
DO SUBSÍDIO E DA PERDA DO MANDATO
DO SUBSÍDIO E DA PERDA DO MANDATO
Art. 3º.
O art. 44 da Lei nº 1.364, de 01 de abril de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 44.
O subsídio do Conselheiro Tutelar é fixado em R$ 200,00 (duzentos reais).
§ 1º
O valor do subsídio estabelecido no caput deste artigo será reajustado por iniciativa do chefe do Poder Executivo Municipal através de lei.
§ 2º
O pagamento do subsídio bem como dos encargos sociais dos membros do Conselho Tutelar será totalmente derivado dos cofres do Poder Executivo.
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 2005.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 04 de maio de 2005 - 53º ano da Fundação e 43º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário da Administração e Fazenda