Lei Ordinária nº 1.747, de 28 de abril de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.747

2005

28 de Abril de 2005

AUTORIZA O MUNICÍPIO EFETUAR PAGAMENTO DE DESPESA ORIUNDA DO EXERCÍCIO DE 2004, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO EFETUAR PAGAMENTO DE DESPESA ORIUNDA DO EXERCÍCIO DE 2004, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público a todos s habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizado o pagamento de despesas oriundas do Exercício de 2004, na importância de R$ 4.204,85 (quatro mil, duzentos e quatro reais e oitenta e cinco centavos), referente ao não cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 1.560/2002 que Autoriza o Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina a participar da Constituição do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Extremo Oeste de Santa Catarina - CIS/AMEOSC, e dá outras providências.
        Art. 2º. 
        Dividas etas, devido às contribuições mensais serem insuficientes para o pagamento de despesas com pacientes beneficiados nos exercícios anteriores, fundamentadas  em relatório expedido pelo CIS, que comprova o excedente conforme cópia em anexo, e verificado a não existência de empenhos para posterior liquidação das mesmas, nem no período fundado, e nem em restos a pagar.
          Art. 3º. 
          Para cobrir despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 4.204,85 (quatro mil, duzentos e quatro reais e oitenta centavos) destinados à inclusão do seguinte item:

          01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E BEM-ESTAR:
          01 - Fundo Municipal da Saúde:
          ATIVIDADE: 0101.1030100252.001
          3.1.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores..................................R$ 4.204,85
            
            Art. 4º. 
            Como recursos para abertura do Crédito Especial, de que trata a presente Lei fica anulado parcialmente do Orçamento vigente, o seguinte item orçamentário:

            01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E BEM-ESTAR:
            01 - Fundo Municipal da Saúde:
            ATIVIDADE: 0101.1030100252.001
            4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente........................R$ 4.204,85
                
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 6º. 
                Ficam revogadas as disposições em contrário.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, em
                  28 de abril de 2005. 53º ano da Fundação e 43º ano da Instalação.
                   
                   
                  Cláudio Inácio Weschenfelder
                  Prefeito Municipal 
                   
                   
                  Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                   
                   
                  Ademir Arnildo Khun
                  Secretário de Administração e Fazenda

                    Este texto não substitui o original.