Lei Ordinária nº 1.746, de 28 de abril de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.746

2005

28 de Abril de 2005

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais, destinados ao reforço da seguinte dotação orçamentária:

      03 - SECRETARIA MUN. DE ADMIN. E FAZENDA: 
      01 - GABINETE DO SECRETÁRIO:
      ATIVIDADE: 0301.0413300352.006
      3.3.50.41-080 - Contribuições.......................................R$ 5.000,00

                                            Soma.......................................R$ 5.000,00
        Art. 2º. 
        Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:

        06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
        02 - Depto. de Agricultura: 
        PROJETO: 0602.2060600261.023
        4.4.90.51-080 - Obras e Instalações..........................R$ 5.000,00

                                                       Soma..........................R$ 5.000,00
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, em
            28 de abril de 2005. 53º ano da Fundação e 43º ano da Instalação.
             
             
            Cláudio Inácio Weschenfelder
            Prefeito Municipal 
             
             
            Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Ademir Arnildo Khun
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.