Lei Ordinária nº 1.744, de 25 de abril de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.744

2005

25 de Abril de 2005

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço Saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Guarujá do Sul, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinados ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

      01 - PODER LEGISLATIVO:
      01 - Câmara Municipal de Vereadores:
      3.3.90.30-080 - Material de Consumo.......................................................R$   1.000,00
      3.3.90.39-080 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica.......................R$ 24.000,00

                                                                                  Soma.......................R$ 25.000,00

        Art. 2º. 
        Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente os seguintes itens orçamentários:

        06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
        01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
        PROJETO: 0601.0412200021.009
        4.4.90.51-080 - Obras e Instalações............................................................R$ 15.000,00
        PROJETO: 0601.0412200021.010
        4.4.90.51-080 - Obras e Instalações............................................................R$  5.000,00
        PROJETO: 0601.2678200311.019
        4.4.90.51-080 - Obras e Instalações............................................................R$  5.000,00

                                                                                    Soma.......................R$ 25.000,00
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
            25 de abril de 2005. 53º ano da Fundação e 43º ano da Instalação.
             
             
            Cláudio Inácio Weschenfelder
            Prefeito Municipal 
             
             
            Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Ademir Arnildo Khun
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.