Lei Ordinária nº 1.744, de 25 de abril de 2005
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Guarujá do Sul, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinados ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
01 - PODER LEGISLATIVO:
01 - Câmara Municipal de Vereadores:
3.3.90.30-080 - Material de Consumo.......................................................R$ 1.000,00
3.3.90.39-080 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica.......................R$ 24.000,00
Soma.......................R$ 25.000,00
01 - PODER LEGISLATIVO:
01 - Câmara Municipal de Vereadores:
3.3.90.30-080 - Material de Consumo.......................................................R$ 1.000,00
3.3.90.39-080 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica.......................R$ 24.000,00
Soma.......................R$ 25.000,00
Art. 2º.
Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente os seguintes itens orçamentários:
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
PROJETO: 0601.0412200021.009
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações............................................................R$ 15.000,00
PROJETO: 0601.0412200021.010
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações............................................................R$ 5.000,00
PROJETO: 0601.2678200311.019
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações............................................................R$ 5.000,00
Soma.......................R$ 25.000,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
PROJETO: 0601.0412200021.009
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações............................................................R$ 15.000,00
PROJETO: 0601.0412200021.010
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações............................................................R$ 5.000,00
PROJETO: 0601.2678200311.019
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações............................................................R$ 5.000,00
Soma.......................R$ 25.000,00
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
25 de abril de 2005. 53º ano da Fundação e 43º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Khun
Secretário de Administração e Fazenda