Lei Ordinária nº 1.736, de 18 de fevereiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.736

2005

18 de Fevereiro de 2005

AUTORIZA O MUNICÍPIO EFETUAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO EFETUAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      
      Art. 1º. 
      Objetivando o transporte dos alunos que frequentam a Escola Especial Caminho Aberto, da sede, fica o município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio de Termo de Cessão de Uso por prazo indeterminado do Bem Móvel de sua propriedade assim denominado: Veículo Marca/Modelo: Importada, Mitsubich 1300, espécie/Tipo: Passageiro, Micro-ônibus, Combustível: Diesel, Ano de Fabricação: 1998, Ano Modelo: 199, categoria: Oficial, Cor: Verde, a ser cedido à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob n. 80.632.540/0001-27, com sede a rua Jorge Lacerda, s/nº, Centro, nesta entidade mantenedora da Escola.
        Art. 2º. 
        O Termo de Convênio a ser firmado, em suas Cláusulas estabelecerá as formas condições
          Art. 3º. 
          A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.
               
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
              18 de fevereiro de 2005
              53º ano da Fundação e 43º ano da Instalação.
               
               
              Cláudio Inácio Weschenfelder
              Prefeito Municipal
               
               
              - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


              Ademir Arnildo Kuhn
              Secretário da Administração e Fazenda
               

                Este texto não substitui o original.