Lei Ordinária nº 1.734, de 18 de fevereiro de 2005
Art. 1º.
Fica o Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a firmar termo de Convênio de Cooperação Técnica Financeira com a Sociedade Civil Bem-Estar no Brasil - BEMFAM, reconhecida de utilidade pública, através de seu estabelecimento em Florianópolis (SC) inscrita no CGC/MF sob nº 33.669.672/0081-28, estabelecida em Florianópolis (SC).
Parágrafo único
O convênio a ser firmado tem por finalidade estabelecer condições para uma ação conjunta no desenvolvimento de atividades Educativas de Saúde Reprodutiva/Planejamento Familiar, na implementação do Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher, e de promoção da Saúde da População, em conformidade ao que rege suas cláusulas, cfe, cópia em anexo, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das Dotações Orçamentárias.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
18 de fevereiro de 2005.
53º ano da Fundação e 43º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda