Lei Ordinária nº 1.734, de 18 de fevereiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.734

2005

18 de Fevereiro de 2005

AUTORIZA O MUNICÍPIO FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz Saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou, e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a firmar termo de Convênio de Cooperação Técnica Financeira com a Sociedade Civil Bem-Estar no Brasil - BEMFAM, reconhecida de utilidade pública, através de seu estabelecimento em Florianópolis (SC) inscrita no CGC/MF sob nº 33.669.672/0081-28, estabelecida em Florianópolis (SC).
        Parágrafo único  
        O convênio a ser firmado tem por finalidade estabelecer condições para uma ação conjunta no desenvolvimento de atividades Educativas de Saúde Reprodutiva/Planejamento Familiar, na implementação do Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher, e de promoção da Saúde da População, em conformidade ao que rege suas cláusulas, cfe, cópia em anexo, parte integrante da presente Lei.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das Dotações Orçamentárias.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
                18 de fevereiro de 2005.
                53º ano da Fundação e 43º ano da Instalação.
                 
                 
                Cláudio Inácio Weschenfelder
                Prefeito Municipal
                 
                 
                - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                 
                 
                Ademir Arnildo Kuhn
                Secretário de Administração e Fazenda


                  Este texto não substitui o original.