Lei Ordinária nº 1.730, de 31 de janeiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.730

2005

31 de Janeiro de 2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Claudio Inácio Weschenfeler, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul para o exercício de 2005, Crédito Especial, no valor de R$ 4.481,40 (quatro mil e quatrocentos e oitenta e um mil e quarenta centavos), com o objetivo do pagamento de despesas com contribuições à AVEOSC e UVESC para o exercício de 2005, e inclusão do seguinte item orçamentário:

      01 - PODER LEGISLATIVO
      01 - Câmara Municipal de Vereadores:
      ATIVIDADE: 0101.01.03100012.001
      Manut. Da Câmara Municipal de Vereadores
      3.3.50.41-080 - Contribuições...............................................................R$ 4.481,40
       
        Art. 2º. 
        Como recursos para abertura do Crédito Especial, de que trata a presente Lei, fica o poder Executivo autorizado a utilizar os recursos do superávit financeiro verificado no Balanço Patrimonial do exercício de 2004.
         
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lie na data de sua publicação.
             
            Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, em 31 de janeiro de 2005. 
             
             
            Cláudio Inácio Weschenfelder
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Ademir Arnildo Kuhn
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.