Lei Ordinária nº 1.729, de 15 de dezembro de 2004
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar no Orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), destinados ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULT. E LAZER:
02 - Depto. de Cultura e Lazer:
ATIVIDADE: 0402.2718200322.027
3.3.90.31-080 - Premiações Cult., Art. Desp. e Outros...................R$ 1.303,00
3.3.90.39-080 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica..................R$ 2.697,00
Soma...................R$ 4.000,00
Art. 2º.
Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infraestruturas:
PROJETO: 0601.154500191.006
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações......................................................R$ 4.000,00
Soma...................R$ 4.000,00
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.