Lei Ordinária nº 2.440, de 12 de agosto de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.440

2015

12 de Agosto de 2015

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUSENTAR-SE DO PAÍS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUSENTAR-SE DO PAÍS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    Art. 1º. 
    Autoriza o Prefeito Municipal, ausentar-se do país, por um período de até 05 (cinco) dias, com destino a cidade de Artigas, Departamento de Artigas na República Oriental do Uruguai.
      Parágrafo único  
      A viagem tem como objetivo a participação na Feira de Integracións y Sinergia: Alternativas Forrajeras para los sistemas de producción ganadera del norte, promovido pela PGGW, a realizar-se na data de 18 deste mês de Agosto do presente exercício.
        Art. 2º. 
        Fica autorizado a ausentar-se do País, o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, a acompanhar o Prefeito.
          Art. 3º. 
          As despesas de diárias com hospedagem e alimentação, serão calculadas com base nos valores pagos a cada cargo, conforme fixação na Tabela específica de cada Poder, com Destino ao Distrito Federal.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta dos elementos cabíveis nas dotações orçamentárias dos Poderes Executivo e Legislativo.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 12 de AGOSTO de 2015 - 64º ano da Fundação e 53º ano da Instalação.


                Certifique-se. Registre-se. Publique-se.


                JOSÉ CARLOS FOIATTO
                Prefeito Municipal

                  Este texto não substitui o publicado no DOM de 13.08.2015