Lei Ordinária nº 1.725, de 01 de dezembro de 2004
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no valor de R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
03 - SECRETARIA MUN. DE ADMIN. E FAZENDA:
03 - Depto. de Pessoal e Patrimônio:
ATIVIDADE: 0303.0412200022.012
3.1.90.11-080 - Vencimentos e Vant. Fixas - P. Civil.............R$ 1.300,00
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULT. E LAZER:
01 - Depto. de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.1236500152.024
3.1.90.04-106 - Contratação por Tempo Determinado......R$ 20.000,00
3.1.90.11-080 - Vencimentos e Vant. Fixas - P. Civil.............R$ 1.000,00
03 - SECRETARIA MUN. DE ADMIN. E FAZENDA:
03 - Depto. de Pessoal e Patrimônio:
ATIVIDADE: 0303.0412200022.012
3.1.90.11-080 - Vencimentos e Vant. Fixas - P. Civil.............R$ 1.300,00
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULT. E LAZER:
01 - Depto. de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.1236500152.024
3.1.90.04-106 - Contratação por Tempo Determinado......R$ 20.000,00
3.1.90.11-080 - Vencimentos e Vant. Fixas - P. Civil.............R$ 1.000,00
05 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E BEM-ESTAR:
03 - Depto. de Bem-Estar Social:
ATIVIDADE: 0503.0824400062.030
3.1.90.11-080 - Vencimentos e Vant. Fixas - P. Civil.............R$ 3.500,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
ATIVIDADE: 0601.2678200312.033
3.1.90.11-080 - Vencimentos e Vant. Fixas - P. Civil.............R$ 12.000,00
Soma.............R$ 37.800,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
ATIVIDADE: 0601.2678200312.033
3.1.90.11-080 - Vencimentos e Vant. Fixas - P. Civil.............R$ 12.000,00
Soma.............R$ 37.800,00
Art. 2º.
Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
01 - PODER LEGISLATIVO:
01 - Câmara Municipal de Vereadores:
ATIVIDADE: 0101.0103100012.001
3.1.90.11-080 - Vencimentos e Vant. Fixas - P. Civil.............R$ 4.000,00
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULT. E LAZER:
01 - Depto. de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.1236100142.016
3.1.90.11-106 - Vencimentos e Vant. Fixas - P. Civil.............R$ 10.000,00
ATIVIDADE: 0401.1236100142.018
3.1.90.11-105 - Vencimentos e Vant. Fixas - P. Civil.............R$ 15.000,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
02 - Depto. de Agricultura:
ATIVIDADE: 0602.20606600262.034
3.1.90.11-080 - Vencimentos e Vant. Fixas - P. Civil.............R$ 8.800,00
Soma.............R$ 37.800,00
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lie na data de sua publicação.