Decreto Legislativo nº 3, de 08 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

3

2021

8 de Agosto de 2021

DECRETA LUTO OFICIAL.

a A
DECRETA LUTO OFICIAL.
 
    O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas no artigo 65, alínea L do regimento interno.
     
        DECRETA:
     
      Art. 1º. 
      Fica decretado LUTO OFICIAL de 3 (três) dias, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Guarujá do Sul/SC, em virtude do falecimento do senhor, SIDNEI ARAÚJO DA ROSA, ex Vereador do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, ocorrido em 07 de agosto de 2021.
        Parágrafo único  
        Os atos fúnebres ocorrerão nas dependências da Cripta da Igreja Matriz.
          Art. 2º. 
          Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 08 dias do mês de agosto de 2021.

            Em sua 15ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º período, 58º ano de sua Instalação Legislativa.
             
             
            CLEBER JONAS WESCHENFELDER
            Presidente
             
             
            Certifico que o presente Decreto Legislativo foi publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.

             
            SABRINA DILLMANN RODRIGUES
            Secretária Executiva
             

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 09.08.2021