Lei Ordinária nº 1.722, de 10 de novembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.722

2004

10 de Novembro de 2004

AUTORIZA DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

AUTORIZA DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a distribuição de até 3.000 (três mil telhas de barro usadas, de propriedade do Poder Público, aos agricultores atingidos pela intempérie do dia 03 de novembro de 2004, na área rural do município.
        Art. 2º. 
        O levantamento e cadastramento dos atingidos, será a cargo da Secretaria Municipal da Agricultura.
          Art. 3º. 
          As despesas correrão por conta da execução do orçamento anual do município.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
              10 de novembro de 2004.
              53º ano da Fundação e 42º ano da Instalação.
               
               
              Narcizo Vilso Zaffonato
              Prefeito Municipal
               
               
              - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
               
               
              Astor José Warken
              Secretário de Administração e Fazenda

                Este texto não substitui o original.