Lei Ordinária nº 1.719, de 26 de outubro de 2004
Art. 1º.
03 - SECRETARIA MUN. DE ADMIN. E FAZENDA:
01 - Gabinete do Secretário:
3.3.90.39-080 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica...................R$ 1.400,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
PROJETO: 0601.154500191.006
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações......................................................R$ 15.500,00
PROJETO: 0601.154500191.008
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações......................................................R$ 2.000,00
Soma.......................R$ 22.000,00
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar no Orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), destinados ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
03 - SECRETARIA MUN. DE ADMIN. E FAZENDA:
01 - Gabinete do Secretário:
3.3.90.39-080 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica...................R$ 1.400,00
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULT. E LAZER:
02 - Depto. de Cultura e Lazer:
ATIVIDADE: 0402.2718200322.027
3.3.90.30-080 - Material de Consumo..................................................R$ 2.100,00
3.3.90.39-080 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica..................R$ 1.000,00
3.3.90.39-080 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica..................R$ 1.000,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
PROJETO: 0601.154500191.006
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações......................................................R$ 15.500,00
PROJETO: 0601.154500191.008
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações......................................................R$ 2.000,00
Soma.......................R$ 22.000,00
Art. 2º.
Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
03 - SECRETARIA MUN. DE ADMIN. E FAZENDA:
01 - Gabinete do Secretário:
3.3.90.39-080 - Contribuições..................................................................R$ 2.000,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Indústria e Comércio:
PROJETO: 0603.2266100271.015
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações......................................................R$ 20.000,00
Soma.......................R$ 22.000,00
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.