Resolução nº 3, de 25 de fevereiro de 2015
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Legislativo doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 80.632.540/0001-27, com sede a Rua Dulce Schmidt Kuhn, nº 95, nesta cidade bens móveis sem utilização por este legislativo.
Art. 2º.
Os bens móveis mencionados no artigo 1º trata-se de três monitores, três Unidades Central de Processamento - CPUs e três teclados.
§ 1º
Os três monitores são das marcas Proview, Philips e Novadata respectivamente.
§ 2º
Dos três CPUs, um é da marca Asus e dois são da Marca LG.
§ 3º
Dos três teclados, um da marca PPTI e dois sem marca impressa.
Art. 3º.
No ato da doação, este ente, será representado pelo Presidente da Mesa Diretora. deste Legislativo
Art. 4º.
A partir da vigência desta Resolução Termo de Doação a APAE fluirá plenamente do uso desses computadores.
Art. 5º.
Autoriza também o Poder Legislativo a dar baixa no Cadastro de Bens Móveis e na Contabilidade, dos valores contábeis correspondentes aos bens relacionados no artigo segundo, tao logo for assinado o Termo de Doação entre o Doador e o Donatário.