Resolução nº 8, de 24 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

8

2015

24 de Novembro de 2015

Autoriza doação de bens inservíveis/antieconômicos e dá outras providências.

a A
AUTORIZA DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS/ANTIECONÔMICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, em nome da Câmara Municipal de Vereadores, Estado de Santa Catarina, autorizado a doar bens inservíveis e antieconômicos à Associação Esportiva Beneficente Guarujá – AEBG, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob n. 83.835.041/0001-25, com sede na Avenida João Pessoa, n. 478, nesta cidade.
        Parágrafo único  
        Os bens inservíveis e antieconômicos há que se refere este Artigo são os abaixo relacionados, e constantes na visualização das imagens fotográficas em anexo:

        QUANTIDADE

        DESCRIÇÃO DO BEM

        4

        Cortinas persianas de aproximadamente 6m2

          Art. 2º. 
          A partir da vigência desta Resolução e assinatura do Termo de Doação a AEBG fluirá plenamente da utilização destes entulhos.
            Parágrafo único  
            O termo de doação será parte integrante desta resolução.
              Art. 3º. 
              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                Da Secretaria da Câmara de Vereadores, de Guarujá do Sul, SC, aos 24 dias do mês de novembro de 2015.

                Em sua 13ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 2º período, 52.º ano de sua instalação legislativa.
                                                     
                                     
                Alcione Roberto Straub
                Presidente
                 
                 
                Mônica Regina Taube
                1ª Secretária
                 

                  Este texto não substitui o original.