Lei Ordinária nº 2.455, de 26 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.455

2015

26 de Novembro de 2015

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2016.

a A
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2016
    JOSÉ CARLOS FOIATTO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      
      Art. 1º. 
      Os Orçamentos do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro de 2016, estima a receita e fixa a despesa em R$ 18.822.093,06 (Dezoito milhões,oitocentos e vinte e dois mil, noventa e três reais e seis centavos).
        § 1º 
        O Orçamento da Prefeitura Municipal, estima a Receita em R$  17.456.380,42 (dezessete milhões, quatrocentos e cinqüenta e seis mil, trezentos e oitenta reais e quarenta e dois centavos) e Fixa a Despesa em R$ 12.584.009,78 (doze milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, nove reais e setenta e oito centavos)
          § 2º 
          O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município, estima a Receita em R$ 1.110.608,20 (um milhão, cento e dez mil, seiscentos e oito reais e vinte centavos) e fixa a Despesa em R$ 3.688.748,20 (Três milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, setecentos e quarenta e oito reais e vinte centavos)
            § 3º 
            O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Município, estima a Receita em R$ 255.104,44 (Duzentos e cinqüenta e cinco mil, cento e quatro reais e quarenta e quatro centavos) e fixa a Despesa em R$ 1.201.104,44 (Um milhão,duzentos e um mil, cento e quatro reais e quarenta e quatro centavos)
              § 4º 
              O Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores do Município, estima a receita em R$ 0,00 (Zero reais) e fixa a Despesa em R$ 690.000,00 (Seiscentos e noventa mil reais)
                Art. 2º. 
                A Receita do Orçamento da Prefeitura Municipal, está estimada com a seguinte classificação: 

                RECEITAS CORRENTES

                      - Receita Tributária

                      - Receita de Contribuições

                      - Receita Patrimonial

                      - Receita de Serviços

                      - Transferências Correntes

                      - Outras Receitas Correntes

                     

                 

                R$.

                R$.

                R$.

                R$.

                R$.

                R$.

                16.290.150,00

                1.667.000,00

                 180.000,00

                83.100,00

                305.000,00

                13.934.100,00

                120.950,00


                RECEITAS DE CAPITAL

                      - Alienação de Bens

                      - Transferências de Capital

                R$.

                R$

                R$

                 

                1.166.230,42

                          100.000,00

                1.066.230,42 

                TOTAL

                 

                               17.456.380,42

                  Art. 3º. 
                  As Despesas do Orçamento da Prefeitura Municipal, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:

                  FUNÇÕES DE GOVERNO

                       

                        - Administração

                        - Segurança Pública

                        - Assistência Social

                        - Educação

                        - Cultura

                        - Urbanismo

                        - Habitação

                        - Saneamento

                        - Agricultura

                        - Indústria

                        - Comunicações

                        - Transporte

                        - Desporto e Lazer

                        - Encargos Especiais                                        

                        - Reserva de Contingência  

                                                           

                                                                TOTAL                                                                             

                   

                  R$

                  R$

                  R$

                  R$

                  R$

                  R$

                  R$

                  R$

                  R$

                  R$      

                  R$      

                  R$    

                  R$

                  R$

                  R$

                   

                   

                   

                  1.935.000,00

                  79.600,00

                  50.000,00

                  5.239.939,78

                  228.800,00

                  652.400,00

                  300.000,00

                  80.000,00

                  1.260.389,20

                  193.200,00

                  145.000,00

                  2.4216.930,64

                  260.880,80

                  375.100,00

                  20.000,00

                   

                  13.242.240,42

                    Art. 4º. 
                    A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, está estimada com a seguinte classificação: 

                    RECEITAS CORRENTES                                      R$       1.110.608,20
                          - Receita Tributária                                        R$             20.000,00
                          - Receita Patrimonial                                     R$             14.500,00
                          - Transferências Correntes                           R$         1.076.108,20

                    RECEITAS DE CAPITAL 
                          - Transferências de Capital                          R$                       0,00

                     TOTAL                                                            R$           1.110.608,20
                      Art. 5º. 
                      As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
                       
                       
                      UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
                       
                            - Fundo Municipal de Saúde                            R$    3.688.748,20
                                                                                                        ------------------
                                                                               TOTAL            R$    3.688.748,20
                                                                                                         ------------------
                       
                        Art. 6º. 
                        A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, está estimada com a seguinte classificação:
                         
                         
                        RECEITAS CORRENTES                                        R$        246.788,44
                                  - Receita Patrimonial                                   R$             4.300,00
                                  - Transferências Correntes                          R$          242.488,44

                         
                        RECEITAS DE CAPITAL
                              - Transferências de Capital                           R$                8.316,00
                         
                                                                               TOTAL           R$          255.104,44
                          Art. 7º. 
                          As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
                           
                           
                          UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
                           
                                - Fundo Municipal de Assistência Social                R$   1.201.104,44
                                
                                                                                                                -------------------
                                                                                        TOTAL             R$   1.201.104,44
                           
                            Art. 8º. 
                            A Receita do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, está estimada em R$ 0,00 (Zero reais).
                              Art. 9º. 
                              Art. 9º As Despesas do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
                               
                               
                              UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 
                               
                                      - Câmara Municipal de Vereadores                  R$        690.000,00
                                                                                                                  --------------------
                                                                                        TOTAL             R$        690.000,00
                               
                                Art. 10. 
                                Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar Operações de Crédito, por antecipação da receita, as quais deverão ser liquidadas até o encerramento do exercício financeiro de 2016.
                                  Art. 11. 
                                  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, remanejar dotações orçamentárias de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operação especial.
                                    Art. 12. 
                                    Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº. 4.320/64, a abrir Créditos Suplementares, via Decreto, até o limite de 80% (oitenta por cento) da receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fonte de recursos:
                                      I – 
                                      O Excesso ou Provável Excesso de Arrecadação, observada a tendência do exercício;
                                        II – 
                                        O Excesso ou Provável Excesso de Arrecadação, observada a tendência do exercício;
                                          § 1º 
                                          Na ocorrência de Superávit Financeiro do exercício anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, a inserir novas fontes de recursos e suplementar as dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente, através de Créditos Adicionais Suplementares ou Especiais, até o limite máximo do superávit verificado, no Grupo de Fonte de Recursos Código 3 – Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores em atendimento a Portaria STN nº. 340/2006 e suas alterações posteriores.
                                            § 2º 
                                            Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares ou especiais, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas durante o exercício.
                                              Art. 13. 
                                              Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

                                                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL/SC, em 26 de novembro de 2015.
                                                                                                                                                                                                     
                                                JOSÉ CARLOS FOIATTO
                                                Prefeito Municipal


                                                Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


                                                Rosa Isabel Montagner
                                                Secretária Administração e Fazenda
                                                 

                                                  Este texto não substitui o original.