Resolução nº 12, de 15 de novembro de 2015
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, em nome da Câmara Municipal de Vereadores, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir bens móveis para a Associação de danças folclóricas Italo-Germânicas Danzatori Del Zauber, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob n. 73.667.867/0001-79, com sede na Avenida João Pessoa, s/n, nesta cidade.
Parágrafo único
Os bens a ser transferidos há que se refere este Artigo são os abaixo relacionados, e constantes na visualização das imagens fotográficas em anexo:
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO DO BEM |
1 | Estante de Madeira Porta Arquivos |
Art. 2º.
A partir da vigência desta Resolução e assinatura do Termo de Doação o Fundo Municipal de Assistência Social fluirá plenamente da utilização destes entulhos.
Parágrafo único
O termo de doação será parte integrante desta resolução.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.