Resolução nº 12, de 15 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

12

2015

15 de Novembro de 2015

AUTORIZA DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS PARA A ASSOCIAÇÃO DE DANÇAS FOLCLÓRICAS ITALO-GERMÂNICAS DANZATORI DEL ZAUBER

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AUTORIZA DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS PARA A ASSOCIAÇÃO DE DANÇAS FOLCLÓRICAS ITALO-GERMÂNICAS DANZATORI DEL ZAUBER
 
    O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, em nome da Câmara Municipal de Vereadores, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir bens móveis para a Associação de danças folclóricas Italo-Germânicas Danzatori Del Zauber, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob n. 73.667.867/0001-79, com sede na Avenida João Pessoa, s/n, nesta cidade.
        Parágrafo único  
        Os bens a ser transferidos há que se refere este Artigo são os abaixo relacionados, e constantes na visualização das imagens fotográficas em anexo:

        QUANTIDADE

        DESCRIÇÃO DO BEM

        1

        Estante de Madeira Porta Arquivos

          Art. 2º. 
          A partir da vigência desta Resolução e assinatura do Termo de Doação o Fundo Municipal de Assistência Social fluirá plenamente da utilização destes entulhos.
            Parágrafo único  
            O termo de doação será parte integrante desta resolução.
              Art. 3º. 
              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                Da Secretaria da Câmara de Vereadores, de Guarujá do Sul, SC, aos 15 dias do mês de dezembro de 2015.

                Em sua 13ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 2º período, 52.º ano de sua instalação legislativa.


                Alcione Roberto Straub
                Presidente
                 
                 
                Mônica Regina Taube
                1º Secretária
                 

                  Este texto não substitui o original.