Lei Ordinária nº 1.716, de 09 de setembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.716

2004

9 de Abril de 2004

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    Narcizo Vilso Zafonatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar no Orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), destinados ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
       
      06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
      01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
      ATIVIDADE: 0601.2678200312.033
      3.3.90.30-080 - Material de Consumo..................................................R$ 4.000,00
       
                                                                                 Soma...................R$ 4.000,00
        Art. 2º. 
        Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:

        04 - SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULT. E LAZER:
        02 - Depto. de Cultura e Lazer:
        ATIVIDADE: 0402.1339200182.025
        3.3.90.30-080 - Material de Consumo..................................................R$ 4.000,00
         
                                                                                   Soma...................R$ 4.000,00
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
            09 de setembro de 2004.
             
             
            Narcizo Vilso Zaffonato
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Astor José Warken
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.