Resolução nº 5, de 13 de agosto de 2021
Art. 1º.
O artigo 76 da Resolução nº 06/2015, de 15 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescido do inciso VI com a seguinte redação:
Art. 76. [...]
Art. 76. [...]
VI
–
Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Art. 2º.
O artigo 85 da Resolução nº 06/2015, de 15 de dezembro de 2015,passa a vigorar acrescido do inciso VI com a seguinte redação:
Art. 85. [...]
VI
–
Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
a)
todas as matérias atinentes às pessoas com deficiência;
b)
emitir pareceres, quanto ao mérito, sobre proposições de competência do município relativas a proteção e garantia dos direitos da pessoa com deficiência;
c)
acompanhamento e apoio das políticas e ações de promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
d)
articulação de parcerias entre os Poderes Legislativo e Executivo, sociedade civil para promoção de ações em defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
e)
promoção de programas que tenham como objetivo a conscientização pública através de campanhas e iniciativas de formação sobre os direitos da pessoa com deficiência;
f)
fiscalização e acompanhamento dos programas e projetos governamentais relativos ao respeito e garantia dos direitos da pessoa com deficiência;
g)
promoção e divulgação de programas e ações que garantam à pessoa com deficiência o acesso a todos os sistemas e serviços regulares;
h)
recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas a ameaça ou a violação dos direitos das pessoas com deficiências.
Art. 3º.
O artigo 88 da Resolução nº 06/2015, de 15 de dezembro de 2015,passa a vigorar acrescido do inciso VI com a seguinte redação:
Art. 88. [...]
VI
–
Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - reunir-se-á somente quando houver matéria, sendo dia e horário definido pelo Presidente da Comissão.
Art. 4º.
O artigo 98 da Resolução nº 06/2015, de 15 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescido do inciso VI com a seguinte redação:
Art. 98. [...]
VI
–
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - compete exarar parecer sobre todos os assuntos relativos à proteção e garantia dos direitos da pessoa com deficiência.
Art. 5º.
Essa resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 13 dias do mês de agosto de 2021.
Em sua 15ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º Período, 58º ano de sua Instalação Legislativa.
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Cleber Jonas Weschenfelder | Sônia Lucia Kuhn Rosenbach |
Presidente | 1º Secretaria |