Lei Ordinária nº 1.702, de 07 de julho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.702

2004

7 de Julho de 2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    Narcizo Vilso Zaffonato, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno público a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do Fundo Municipal da Saúde de Guarujá do Sul para o exercício de 2004, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) com o objetivo do pagamento de despesas com a aquisição de um veículo para transporte de doentes com a inclusão do seguinte item orçamentário:

      01 - SECRETARIA MUN. DA SAÚDE E BEM-ESTAR:
      01 - Fundo Municipal de Saúde:
      ATIVIDADE: 0101.1030100252.001
      Manut. do Depto. de Saúde
      4.4.90.52-050 - Equipamento e Material Permanente........................R$ 60.000,00
        Art. 2º. 
        Como recursos para abertura do Crédito Especial, de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decretos específicos ficam utilizados os recursos do Convênio com a Secretaria de Estado da Saúde.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, SC, em
            07 de julho de 2004.
            52º ano da Fundação e 42º ano da Instalação.
             
             
            Narcizo Vilso Zaffonato
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Astor José Warken
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.