Lei Ordinária nº 1.702, de 07 de julho de 2004
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do Fundo Municipal da Saúde de Guarujá do Sul para o exercício de 2004, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) com o objetivo do pagamento de despesas com a aquisição de um veículo para transporte de doentes com a inclusão do seguinte item orçamentário:
01 - SECRETARIA MUN. DA SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal de Saúde:
ATIVIDADE: 0101.1030100252.001
Manut. do Depto. de Saúde
4.4.90.52-050 - Equipamento e Material Permanente........................R$ 60.000,00
01 - SECRETARIA MUN. DA SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal de Saúde:
ATIVIDADE: 0101.1030100252.001
Manut. do Depto. de Saúde
4.4.90.52-050 - Equipamento e Material Permanente........................R$ 60.000,00
Art. 2º.
Como recursos para abertura do Crédito Especial, de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decretos específicos ficam utilizados os recursos do Convênio com a Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, SC, em
07 de julho de 2004.
07 de julho de 2004.
52º ano da Fundação e 42º ano da Instalação.
Narcizo Vilso Zaffonato
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Astor José Warken
Secretário de Administração e Fazenda