Lei Ordinária nº 1.698, de 01 de julho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.698

2004

1 de Julho de 2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    Narcizo Vilso Zaffonato, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul para o exercício de 2004, Crédito Especial, no valor de R$ 1.329,36 (um mil trezentos e vinte e nove reais e trinta seis centavos), com o objetivo do pagamento de despesas com transporte de Professores no exercício de 2003, e inclusão  do seguinte item orçamentário:
       
      04 - SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULT. E LAZER:
      01 - Depto. de Ensino Fundamental:
      ATIVIDADE: 0401.1236100142.016
      Manut. das Escolas do Ensino Médio
      3.3.90.92-106 - Despesas de Exercícios Anteriores..........................R$ 1.326,36
        Art. 2º. 
        Como recursos para abertura do Crédito Especial, de que trata a presente Lei a ser operada mediante Decreto específicos, fica reduzido do orçamento vigente o seguinte item orçamentário:

        04 - SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULT. E LAZER:
        01 - Depto. de Ensino Fundamental:
        ATIVIDADE: 0401.1236100142.016
        Manut. das Escolas do Ensino Fundamental
        3.3.90.30-106 - Material de Consumo..................................................R$ 1.326,36
         
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM GUARUJÁ DO SUL, SC, em
            01 de julho de 2004.
            52º ano da Fundação e 42º ano da Instalação.
             
             
            Narcizo Vilso Zaffonato
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Astor José Warken
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.