Lei Ordinária nº 1.696, de 09 de junho de 2004
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul para o exercício de 2004, Crédito Especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com o objetivo da aplicação do Convênio PRO-INFRA, para obras de Infraestrutura urbana e para inclusão do seguinte item orçamentária:
04 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
PROJETO: 0601.15452001919.008
Construção de Passeios
4.4.90.51-050 - Obras e Instalações..........................R$ 100.000,00
Art. 2º.
Como recursos para abertura do Crédito Especial, de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decretos específicos, ficam utilizados os recursos do Convênio Pró-Infra no valor de R$ 100.000,00.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM GUARUJÁ DO SUL, SC, em
09 de julho de 2004.
52º ano da Fundação e 42º ano da Instalação.
Narcizo Vilso Zaffonato
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Astor José Warken
Secretário de Administração e Fazenda