Lei Ordinária nº 1.685, de 07 de abril de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.685

2004

7 de Abril de 2004

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste município que encaminhou à Câmara Municipal de Vereadores votou, votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a realizar Processo Licitatório, no Modalidade Concorrência, para Doação com Encargos dos seguintes Bens de Domínio Público:
        I – 
        Lote Industrial Nº* 2-2 *da Quadra E, com área de -2.540,55* m², localizado no parque industrial deste Município, confrontando-se ao Norte 40,00 metros com a Rua Reinaldo Antônio Klein; ao Sul 40,00 metros com a Faixa de Domínio da BR-163; ao Leste 63,737 metros com o Lote nº 2-3; ao Oeste em 63,50 metros com o Lote Nº 2-1;
          II – 
          Parte do Lote Industrial Nº*4* da Quadra B, com área de *1.388,06* m², localizado no parque industrial deste Município, confrontando-se ao Norte em 62,50 metros com a Rua Nº 03; ao Sul em 58,65 metros com o Lote nº 01; a Leste em 20,31 metros com a estrada municipal; a Oeste 25,75 metros com parte do Lote Nº 4;
            Art. 2º. 
            O Processo Licitatório se dará em observância ao Art. 17, § 4º e § 5º da Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993 e suas alterações e do Art. 10, incisos I, II, III, IV e parágrafo único da Lei Municipal nº 1576 de 23 de julho de 2002.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos itens Orçamentários específicos do orçamento vigente.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC, em
                  07 de abril de 2004 - 52º ano da Fundação e 42º ano da Instalação.
                   
                   
                  Narcizo Vilso Zaffonato
                  Prefeito Municipal
                   
                   
                  - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                   
                   
                  Astor José Warken
                  Secretário de Administração e Fazenda

                    Este texto não substitui o original.