Lei Ordinária nº 1.683, de 26 de março de 2004
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, para o exercício de 2004, Crédito Especial, com a finalidade de efetuar obras de ampliação de Prédios Escolares, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para inclusão da seguinte atividade:
04 - SECRETARIA MUN. DA EDUCAÇÃO, CULT. E LAZER:
01 - Depto. de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.1232100142.018
Manut. e Desenvolvimento do Ens. Fud. e Valor Magist.
4.4.90.51.00-104 - Obras e Instalações..................................................................40.000,00
04 - SECRETARIA MUN. DA EDUCAÇÃO, CULT. E LAZER:
01 - Depto. de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.1232100142.018
Manut. e Desenvolvimento do Ens. Fud. e Valor Magist.
4.4.90.51.00-104 - Obras e Instalações..................................................................40.000,00
Art. 2º.
Como recursos para a abertura do Crédito Especial, de que trata a presente Lei, a ser operada mediante decretos específicos, fica reduzido do orçamento vigente o seguinte item orçamentário:
04 - SECRETARIA MUN. DA EDUCAÇÃO, CULT. E LAZER:
02 - Depto. de Cultura e Lazer:
PROJETO: 0402.278100321.002
4.4.90.51.00-080- Obras e Instalações..................................................................10.000,00
PROJETO: 0402.278100321.003
4.4.90.51.00-080- Obras e Instalações..................................................................30.000,00
PROJETO: 0402.278100321.003
4.4.90.51.00-080- Obras e Instalações..................................................................30.000,00
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.