Lei Ordinária nº 1.683, de 26 de março de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.683

2004

26 de Março de 2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ESPECIAL E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    Narcizo Vilso Zaffonato, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, para o exercício de 2004, Crédito Especial, com a finalidade de efetuar obras de ampliação de Prédios Escolares, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para inclusão da seguinte atividade:

      04 - SECRETARIA MUN. DA EDUCAÇÃO, CULT. E LAZER:
      01 - Depto. de Ensino Fundamental:
      ATIVIDADE: 0401.1232100142.018
      Manut. e Desenvolvimento do Ens. Fud. e Valor Magist.
      4.4.90.51.00-104 - Obras e Instalações..................................................................40.000,00
        Art. 2º. 
        Como recursos para a abertura do Crédito Especial, de que trata a presente Lei, a ser operada mediante decretos específicos, fica reduzido do orçamento vigente o seguinte item orçamentário:

        04 - SECRETARIA MUN. DA EDUCAÇÃO, CULT. E LAZER:
        02 - Depto. de Cultura e Lazer:
        PROJETO: 0402.278100321.002
        4.4.90.51.00-080- Obras e Instalações..................................................................10.000,00
        PROJETO: 0402.278100321.003
        4.4.90.51.00-080- Obras e Instalações..................................................................30.000,00
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, em 26 de março de 2004.
             
             
            Narcizo Vilso Zaffonato
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Astor José Warken
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.