Lei Ordinária nº 1.692, de 27 de maio de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.692

2004

27 de Maio de 2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    Narcizo Vilso Zaffonato, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Faço Saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul para o exercício de 2004, Crédito Especial, no valor de R$ 40.372,07(quarenta mil, trezentos e setenta e dois reis e sete centavos), com o objetivo da aplicação do convênio com a FESPORTE, para reforma do Ginásio de Esportes e para inclusão do seguinte item orçamentário:
       
      04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E LAZER:
      01 - Depto. de Cultura e Lazer:
      ATIVIDADE: 0402.2781200322.027
      3.3.90.30-050 - Material de Consumo..........................R$ 40.372,07
       
                                                        Soma..........................R$ 40.372,07
        Art. 2º. 
        Como recursos para a abertura do Crédito Especial, de que trata a presente Lei, a ser operada mediante decretos específicos, ficam utilizados os recursos do Convênio com a FESPORTE no valor de R$ 40.372,007.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, em 27de maio de 2004.
             
             
            Narcizo Vilso Zaffonato
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Astor José Warken
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.