Lei Ordinária nº 1.692, de 27 de maio de 2004
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul para o exercício de 2004, Crédito Especial, no valor de R$ 40.372,07(quarenta mil, trezentos e setenta e dois reis e sete centavos), com o objetivo da aplicação do convênio com a FESPORTE, para reforma do Ginásio de Esportes e para inclusão do seguinte item orçamentário:
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E LAZER:
01 - Depto. de Cultura e Lazer:
ATIVIDADE: 0402.2781200322.027
3.3.90.30-050 - Material de Consumo..........................R$ 40.372,07
Soma..........................R$ 40.372,07
Art. 2º.
Como recursos para a abertura do Crédito Especial, de que trata a presente Lei, a ser operada mediante decretos específicos, ficam utilizados os recursos do Convênio com a FESPORTE no valor de R$ 40.372,007.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.