Lei Ordinária nº 1.679, de 08 de março de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.679

2004

8 de Março de 2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, PARA O EXERCÍCIO DE 2004.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, PARA O EXERCÍCIO DE 2004.
 
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do município de Guarujá do Sul, para o exercício de 2004, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), para a inclusão do seguinte projeto:

      06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
      03 - Depto. de Indústria e Comércio:
      PROJETO: 603.2266100271.015
      4.4.90.51-047 - Obras e Instalações..................................................R$ 280.000,00
        Art. 2º. 
        Como recursos para abertura do Crédito Especial, de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decretos Específicos, serão utilizadas as receitas provenientes da Operação de Crédito autorizada pela Lei nº 1364, na proporção do excesso de arrecadação sobre o valor estimado no orçamento.
          § 1º 
          Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo.
            § 2º 
            O saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida no caput deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas na previsão orçamentária do próximo exercício.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
                08 de março de 2004 - 52º ano da Fundação e 42º ano da Instalação.
                 
                 
                Narcizo Vilso Zaffonato
                Prefeito Municipal
                 
                 
                - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                 
                 
                Astor José Warken
                Secretário de Administração e Fazenda

                  Este texto não substitui o original.