Lei Ordinária nº 1.678, de 03 de março de 2004
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Guarujá do Sul, o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) com a finalidade de custear despesas com o Movimento de Mulheres Agricultoras de Guarujá do Sul na caravana de ida a Brasília-DF.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do município de Guarujá do Sul, para o exercício de 2004, Crédito Especial, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para a inclusão do seguinte item orçamentário:
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
03 - Depto. de Agricultura:
ATIVIDADE: 2060600262.034
Manutenção do Depto. de Agricultura
Manutenção do Depto. de Agricultura
3.3.50.41.00-080 - Contribuições..................................................R$ 400,00
Art. 3º.
Como recursos para abertura do Crédito Especial, de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decretos Específicos, fica reduzido do orçamento vigente o seguinte item orçamentário:
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
03 - Depto. de Agricultura:
ATIVIDADE: 0602.2060600262.034
Manutenção do Depto. de Agricultura
4.4.90.52.00-080 - Equipamento e Material Permanente...R$ 400,00
4.4.90.52.00-080 - Equipamento e Material Permanente...R$ 400,00
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.