Lei Ordinária nº 1.678, de 03 de março de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.678

2004

3 de Março de 2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    Narcizo Vilso Zaffonato, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Guarujá do Sul, o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) com a finalidade de custear despesas com o Movimento de Mulheres Agricultoras de Guarujá do Sul na caravana de ida a Brasília-DF.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do município de Guarujá do Sul, para o exercício de 2004, Crédito Especial, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para a inclusão do seguinte item orçamentário:
         
        06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
        03 - Depto. de Agricultura:
        ATIVIDADE: 2060600262.034
        Manutenção do Depto. de Agricultura
        3.3.50.41.00-080 - Contribuições..................................................R$ 400,00
          Art. 3º. 
          Como recursos para abertura do Crédito Especial, de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decretos Específicos, fica reduzido do orçamento vigente o seguinte item orçamentário:

          06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
          03 - Depto. de Agricultura:
          ATIVIDADE: 0602.2060600262.034
          Manutenção do Depto. de Agricultura
          4.4.90.52.00-080 - Equipamento e Material Permanente...R$ 400,00
           
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, em 03 de março de 2004.
               
               
              Narcizo Vilso Zaffonato
              Prefeito Municipal
               
               
              - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
               
               
              Astor José Warken
              Secretário de Administração e Fazenda

                Este texto não substitui o original.