Lei Ordinária nº 1.690, de 20 de maio de 2004
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar no Orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
ATIVIDADE: 0601.2678200312.033
3.3.90.30-080 - Material de Consumo............................................................R$ 40.000,00
3.3.90.30-080 - Material de Consumo............................................................R$ 40.000,00
3.3.90.39-80 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica...........................R$ 10.000,00
Soma............................................................R$ 50.000,00
Soma............................................................R$ 50.000,00
Art. 2º.
Para atender a distribuições dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente os seguintes itens orçamentários:
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCA. CULT. E LAZER:
01 - Depto. de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.1236400132.023
3.3.50.41-080 - Contribuições...........................................................................R$ 7.000,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
PROJETO: 0601.0412200021.004
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCA. CULT. E LAZER:
01 - Depto. de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.1236400132.023
3.3.50.41-080 - Contribuições...........................................................................R$ 7.000,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
PROJETO: 0601.0412200021.004
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações................................................................R$ 10.000,00
PROJETO: 0601.0412200021.005
PROJETO: 0601.0412200021.005
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações................................................................R$ 15.000,00
PROJETO: 0601.0412200021.011
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações................................................................R$ 10.000,00
03 - Depto. de Indústria e Comércio:
PROJETO: 0603.2266100271.015
4.4.90.61-080 - Aquisição de Imóveis............................................................R$ 8.000,00
Soma................................................................R$ 50.000,00
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações................................................................R$ 10.000,00
03 - Depto. de Indústria e Comércio:
PROJETO: 0603.2266100271.015
4.4.90.61-080 - Aquisição de Imóveis............................................................R$ 8.000,00
Soma................................................................R$ 50.000,00
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.