Lei Ordinária nº 2.676, de 25 de junho de 2020
Art. 1º.
O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, para o período compreendido de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, será de R$ 4.886,20 (quatro mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte centavos), reajustado na mesma data e com índices iguais aos concedidos na Revisão Geral Anual aos servidores municipais.
Art. 2º.
Os valores fixados nesta lei serão corrigidos monetariamente após 31 de dezembro de 2021, conforme Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.
Parágrafo único
O primeiro reajuste será realizado a partir de janeiro de 2022 e terá como base o mesmo índice concedido aos servidores públicos municipais.
Art. 3º.
Os Secretários Municipais farão jus ao 13º (décimo terceiro) subsídio a ser pago no valor correspondente ao subsidio mensal fixado no art. 1º desta Lei, o pagamento ocorrerá até o dia 20 de dezembro de cada exercício.
Art. 4º.
Será descontado, obrigatoriamente, da remuneração dos Secretários Municipais, o imposto sobre renda e proventos, de acordo com os índices fixados pelo Governo Federal, bem como outros descontos que a legislação determinar.
Art. 5º.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, em rubricas específicas.
Art. 6º.
Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Art. 7º.
Fica revogada a Lei 2.487/2016, de 15 de junho de 2016.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em,
25 de Junho de 2020.
68º ano da Fundação e 58º ano da Instalação
Claudio Junior Weschenfelder
Prefeito Municipal
- Certifico que o presente Decreto Administrativo foi publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.
Julio Cesar Della Flora
Secretário de Administração e Fazenda