Lei Ordinária nº 1.677, de 03 de março de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.677

2004

3 de Março de 2004

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONTRATO DE USO DE BENS MÓVEIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONTRATO DE USO DE BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de contrato de cessão de uso de bens móveis, com as comunidades de Pessegueiro e Taquarussu, objetivando a implementação nos serviços de atendimento de Telefonia Rural as famílias do campo e comércio, compostos dos seguintes equipamentos:

      ComunidadeEquipamentos
      Pessegueiro01 Rádio Monocanal 10w de potência, sintetizado, frequência de operação 240 a 260mhz, alimentação 90-240 automático, com 1 antena 12rdbi, 02 conectores, cabo e suporte para antenas.
      Taquarussu01 Rádio Monocanal 10w de potência, sintetizado, frequência de operação 240 a 260mhz, alimentação 90-240 automático, com 1 antena 12rdbi, 02 conectores, cabo e suporte para antenas.
       
        Art. 2º. 
        As Clausulas do contrato deverão ser claras e previsas, constando, principalmente o código do cadastro da escrituração patrimonial incluso no inventário dos bens municipais, as obrigações e deveres da cessionária, com despesas de manutenção e reparos, conservação e zelo dos equipamentos.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
              03 de março de 2004 - 52º ano da Fundação e 42º ano da Instalação.
               
               
              Narcizo Vilso Zaffonato
              Prefeito Municipal
               
               
              - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
               
               
              Astor José Warken
              Secretário de Administração e Fazenda
               

                Este texto não substitui o original.