Lei Ordinária nº 1.691, de 20 de maio de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.691

2004

20 de Maio de 2004

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    Narcizo Vilso Zafonatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono e a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar no Orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
       
      06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
      02 - Depto. de Agricultura:
      ATIVIDADE: 0602.2060600262.034
      Manut. do Transporte Escolar
      3.3.90.30-080 - Material de Consumo.....................................................................R$ 30.000,00
      3.3.90.39-080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica...............................R$ 10.000,00

                                                                                       Soma...............................R$ 40.000,00
        Art. 2º. 
        Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente o seguinte item orçamentário:

        06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
        02 - Depto. de Agricultura:
        PROJETO: 0602.2060600261.014
        4.4.90.52-080 - Equipamentos e Material Permanente.....................................R$ 40.000,00

                                                                                         Soma...............................R$ 40.000,00
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, em 20 de maio de 2004.
             
             
             
            Narcizo Vilso Zaffonato
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Astor José Warken
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.