Lei Ordinária nº 1.661, de 08 de outubro de 2003
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abris um Crédito Suplementar no Orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no valor de R$ 16.350,00 (dezesseis mil e trezentos e cinquenta reais), destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
03 - SECRETARIA MUN. DE ADMIN. E FAZENDA:
01 - Gabinete do Secretário:
ATIVIDADE: 0301.0412200022.004
3.3.90.39-080 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica................................R$ 10.000,00
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULT. E LAZER:
01 - Depto. Ensino Infantil:
ATIVIDADE: 0401.1236500152.024
3.3.90.30-106 - Material de Consumo................................................................R$ 3.000,00
4.4.90.52-106 - Equipamentos e Material Permanente...............................R$ 850,00
02 - Depto. Cultura e Lazer:
ATIVIDADE: 0402.1339200182.025
3.3.90.30-080 - Material de Consumo................................................................R$ 2.500,00
Soma................................................................R$ 16.350,00
03 - SECRETARIA MUN. DE ADMIN. E FAZENDA:
01 - Gabinete do Secretário:
ATIVIDADE: 0301.0412200022.004
3.3.90.39-080 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica................................R$ 10.000,00
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULT. E LAZER:
01 - Depto. Ensino Infantil:
ATIVIDADE: 0401.1236500152.024
3.3.90.30-106 - Material de Consumo................................................................R$ 3.000,00
4.4.90.52-106 - Equipamentos e Material Permanente...............................R$ 850,00
02 - Depto. Cultura e Lazer:
ATIVIDADE: 0402.1339200182.025
3.3.90.30-080 - Material de Consumo................................................................R$ 2.500,00
Soma................................................................R$ 16.350,00
Art. 2º.
Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente os seguintes itens orçamentários:
03 - SECRETARIA MUN. DE ADMIN E FAZENDA:
03 - Depto. de Pessoal e Patrimônio:
ATIVIDADE: 0303.0412200022.013
03 - SECRETARIA MUN. DE ADMIN E FAZENDA:
03 - Depto. de Pessoal e Patrimônio:
ATIVIDADE: 0303.0412200022.013
3.3.90.30-080 - Material de Consumo................................................................R$ 1.500,00
3.3.90.39-080 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica................................R$ 1.500,00
4.4.90.52-080 - Equipamentos e Material Permanente...............................R$ 100,00
04 - Depto. de Finanças:
ATIVIDADE: 0304.0412300032.014
4.4.90.52-080 - Equipamentos e Material Permanente...............................R$ 794,00
ATIVIDADE: 0304.0412300032.014
4.4.90.52-080 - Equipamentos e Material Permanente...............................R$ 794,00
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULT. E LAZER:
02 - Depto. de Cultura e Lazer:
ATIVIDADE: 0402.1339200182.026
3.3.50.41-080 - Contribuições...............................................................................R$ 3.000,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
PROJETO: 0601.1575200192.011
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações....................................................................R$ 9.456,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
PROJETO: 0601.1575200192.011
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações....................................................................R$ 9.456,00
Soma.....................................................................R$ 16.350,00
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.